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STF suspende efeitos que impedia Linda Mara, Kellinho, Thiago Virgílio e Jorge Rangel de participarem das eleições

Nurbana by Nurbana
26 de agosto de 2024
in Política
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia os ex-vereadores, Linda Mara, Kellinho, Thiago Virgílio e Jorge Rangel de concorrerem nas eleições municipais deste ano. A decisão se deu no Habeas Corpus, em que se pede a nulidade das provas que basearam sua condenação, e vale até o julgamento final da ação.

A mesma decisão foi válida para o ex-governador, Garotinho. A decisão do ministro aconteceu na última quinta-feira (22). Até o momento, nenhum dos ex-vereadores informou se pretende ou não disputar o pleito deste ano. Os quatro foram condenados a 5 anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por participação no que o Ministério Público denominou de “escandaloso esquema de compra de votos”, em troca de cheque cidadão na última eleição.

Na decisão, Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada “Operação Chequinho” teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

Garotinho

Já Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada “Operação Chequinho”. Ele foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC, apresentado contra decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.

 

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