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Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

Lucas Pordeus Leon - Reporter da Agencia Brasil by Lucas Pordeus Leon - Reporter da Agencia Brasil
10 de agosto de 2025
in Política
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Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

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A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.  

“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.

Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.

Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.

“Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.

Para Flávio Henrique, contudo, a ação não representou um atentado à democracia, como argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O especialista avalia que, dessa vez, a pauta é legítima ao solicitar mudanças legislativas.

“Isso faz parte da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.

Questionado pela imprensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.

“Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém aqui está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar após desocupar a mesa diretora do Senado.

Conselho de Ética

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, enviou, nesta sexta-feira (8), à Corregedoria da Casa, os pedidos de afastamento, por até 6 meses, de 14 deputados da oposição que participaram do motim no Congresso Nacional e de uma deputada acusada de agressão.

As medidas precisam ser votadas pelo Conselho de Ética da Casa.

Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Conselho de Ética da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.

O professor Henderson Fürst lembra que, em última análise, a conclusão de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Conselho de Ética.

“Embora a quebra de decoro não represente um crime, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.

Brasília (DF) 06/08/2025 - Pessoas participam de ato contra parlamentares de oposição,e anista em frente ao anexo da Câmara dos Deputados. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Manifestantes participaram nesta semana de ato contra parlamentares de oposição em frente ao anexo da Câmara dos Deputados. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ataque à Soberania

Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o fim das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado. 

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021).

O dispositivo diz que é crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.

“Temos isso na literatura sobre o assunto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.

A Casa Branca justificou que a taxação de 50% contra parte das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista. 

Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas como atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no crime de obstrução do processo judicial, conforme o artigo 2º da Lei 12.850/2013.

“Ele está tentando interferir no processo judicial. Como parlamentar, ele feriu o Código de Ética e caberia processo de cassação do mandato. A ação dele é inconstitucional porque o dever do parlamentar, em primeiro lugar, é defender a nossa Constituição. E quando isso pede uma intervenção de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.

O deputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a defender sanções contra os ministros do STF e tem apoiado o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.

O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do mandato do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA a favor do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário. 

* Matéria alterada às 12h43 para atualizar informação do envio à Corregedoria da Câmara dos pedidos de afastamento dos parlamentares.

Lucas Pordeus Leon - Reporter da Agencia Brasil

Lucas Pordeus Leon - Reporter da Agencia Brasil

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