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Luiz Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

Redação by Redação
10 de setembro de 2025
in Destaque Agora, País
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa. 

Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.

O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.

“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.

“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.

“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.

Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.

Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.

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Julgamento

O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo.

Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Redação

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