Uma das coisas que mais me chamam atenção na conjuntura político-jurídica brasileira é a forma como se compõe o Supremo Tribunal Federal — e, aliás, não apenas no Brasil, mas em vários outros países que seguem modelo semelhante. A indicação política direta de seus ministros faz do processo algo, no mínimo, suspeito. Afinal, como confiar plenamente no caráter técnico-jurídico de decisões de uma corte quando o ingresso dos magistrados se dá por meio da vontade de um governante de ocasião?
Essa inquietação me levou à História, onde busquei paralelos e reflexões. Encontrei em Benjamin Constant de Rebecque (1767–1830), pensador liberal suíço radicado na França, algumas das respostas mais claras e, ao mesmo tempo, mais preocupantes sobre o risco estrutural desse sistema.
Constant não foi apenas um teórico distante. Ele formou suas ideias em meio às convulsões da Revolução Francesa. Assistiu à queda do Antigo Regime, ao entusiasmo revolucionário e também ao terror dos excessos. Viu como a liberdade, em nome da qual se levantaram guilhotinas, podia ser traída pelo próprio movimento que a proclamava. Mais tarde, acompanhou de perto a ascensão de Napoleão Bonaparte, que concentrou em suas mãos poderes políticos, militares e simbólicos em escala inédita. Esse percurso histórico deixou marcas profundas: Constant concluiu que a maior ameaça à liberdade não vinha apenas de tiranos hereditários, mas também de governos legitimados pelo clamor popular, capazes de acumular poderes em nome de grandes causas.
Não é por acaso que ele escreveu obras centrais como “Princípios de Política” (1806, revisto em 1815), em que defendeu a limitação rigorosa de cada poder do Estado; o célebre discurso “Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos” (1819), no qual diferencia a liberdade coletiva da pólis grega da liberdade individual moderna; e o extenso “Curso de Política Constitucional” (1818–1820), onde propõe um modelo institucional que busca equilibrar representação, estabilidade e, sobretudo, freios contra a tirania.
Seu pensamento, longe de ser apenas europeu, repercutiu também no Brasil. O desenho das instituições imperiais, especialmente o “Poder Moderador” previsto na Constituição de 1824, traz marcas diretas de suas ideias. Ele foi, portanto, um dos grandes arquitetos intelectuais da tradição política que inspirou a organização do Estado brasileiro.
Eis o ponto central: para Constant, a independência do Judiciário era condição indispensável para a preservação da liberdade. A justiça deveria ser o poder mais distante das paixões transitórias da política, atuando como barreira contra abusos. No entanto, quando os juízes supremos dependem da nomeação presidencial, abre-se um flanco perigoso. O Judiciário, que deveria ser freio, passa a correr o risco de captura pelo próprio Executivo.
Constant advertiria que a legitimidade das instituições não se sustenta apenas pela legalidade do processo, mas também pelo respeito que inspiram na opinião pública. Se a sociedade enxerga parcialidade, a confiança se esvai. E sem confiança, mesmo um tribunal poderoso perde sua autoridade moral.
Ele não hesitaria em apontar os defeitos do arranjo brasileiro: nomeações feitas pelo presidente para cargos que duram até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, sabatinas legislativas que muitas vezes se tornam meramente formais, e a crescente percepção de que a corte se comporta como ator político, e não apenas como intérprete da Constituição. Em sua lógica, seriam necessárias reformas que tornassem a escolha dos ministros mais plural e menos dependente de um só poder. Mandatos temporários, maior participação de instâncias independentes ou mecanismos de revisão periódica poderiam ser alternativas.
Ao fim, a lição que Constant nos deixaria é clara: sem a independência real do Judiciário, as liberdades tornam-se reféns do governante da vez. O STF, como guardião da Constituição, precisa inspirar confiança acima de qualquer suspeita. Se falhar nesse ponto, deixa de ser freio e corre o risco de se transformar em instrumento de arbítrio — exatamente o que o pensador suíço mais temia.
A pergunta, portanto, continua a ecoar: o Judiciário no Brasil é hoje um poder em risco de captura pelo Executivo? A História sugere que sim. E é exatamente por isso que devemos olhar com atenção para as advertências de Benjamin Constant, que continuam a soar atuais quase dois séculos depois.
Matheus Alvarenga Gonçalves é palestrante, pesquisador e acadêmico do 8º período do curso de História da Universidade Federal Fluminense (UFF). Dedica-se ao estudo aprofundado da História do Brasil Imperial, sendo reconhecido como uma jovem referência na área, com produções e participações que contribuem para o avanço das pesquisas e debates sobre o tema.










