Jovem Pan > Notícias > Brasil > Projeto do governo federal contra o crime organizado endurece penas para mortes cometidas por ordem de facções
Proposta cria o crime de ‘organização criminosa qualificada’, aumenta punições e permite infiltração policial e bloqueio de bens sem condenação
- Por da Redação
- 22/10/2025 14h53 – Atualizado em 22/10/2025 15h09
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante cerimônia para o anúncio do Programa Município Mais Seguro
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará nesta quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto o projeto de lei Antifacção, que amplia punições e moderniza o combate ao crime organizado no país. O texto, elaborado sob coordenação do ministro Ricardo Lewandowski, cria o crime de “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão, e prevê sanções mais severas para homicídios praticados por ordem de facções. A proposta — que substituirá a antiga Lei das Organizações Criminosas — estabelece que o homicídio cometido por determinação ou benefício de uma facção seja considerado crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão, sem direito a fiança, indulto ou anistia. Já para a organização criminosa simples, a pena atual de 3 a 8 anos passará para 5 a 10 anos.
O texto também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, sistema destinado a reunir informações estratégicas para rastrear grupos e identificar conexões entre facções. Entre as novas ferramentas de investigação, o projeto autoriza a infiltração de policiais e colaboradores nas organizações e permite a criação de empresas de fachada para desarticular esquemas criminosos.
As autoridades poderão ainda ter acesso a dados de geolocalização, registros de conexão e transações financeiras de investigados, mediante autorização judicial. O projeto obriga provedores de internet, operadoras de telefonia e plataformas de pagamento digital a colaborar com a Justiça, fornecendo dados de compras e pagamentos quando solicitados.
A criação da figura de “organização criminosa qualificada” mira especialmente facções que controlam territórios e atividades econômicas por meio da violência, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e milícias. A pena poderá ser aumentada em até o dobro quando houver uso de armas, participação de menores, envolvimento de servidores públicos ou atuação transnacional.
Um dos pilares da proposta é o enfraquecimento financeiro das facções. O texto prevê a apreensão e perda de bens, direitos e valores de investigados e permite o perdimento extraordinário de patrimônio mesmo sem condenação penal, em casos de morte do acusado, prescrição ou absolvição definitiva. O objetivo é impedir que as organizações preservem riquezas obtidas de forma ilícita. Também será possível decretar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e suspender contratos com o poder público suspeitos de uso para lavagem de dinheiro.
Contexto e próximos passos
O projeto, que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor, também atualiza dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e das Leis dos Crimes Hediondos, da Prisão Temporária e de Execução Penal. O texto é parte de um pacote de medidas de segurança pública lançado pelo ministério, que também inclui investimentos nas guardas municipais.
Segundo levantamento inédito feito em parceria com a Universidade Federal de Viçosa e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Brasil possui 1.238 guardas municipais, concentradas principalmente no Nordeste, e a maioria atua sem armamento. Com o Projeto de Lei Antifacção, o governo pretende modernizar a legislação penal e oferecer instrumentos mais eficazes para enfrentar facções, milícias e o crime organizado, que têm expandido sua atuação em diversos setores da economia e da administração pública.
Publicada por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA


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