A Guarda Civil Municipal (GCM) faz um alerta importante aos condutores: de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas crianças a partir de 10 anos de idade podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Além do requisito de idade, a legislação exige que o menor tenha estatura suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras, utilize capacete devidamente certificado pelo Inmetro e possua capacidade física para se segurar de forma segura no veículo.
O coordenador de Trânsito da GCM, Anderson Batista Cardoso, reforça que a regra vai além da faixa etária:
“A lei é muito clara em relação ao transporte de crianças em motocicletas, proibindo menores de 10 anos. Além disso, a lei proíbe o transporte de qualquer criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança. Um exemplo: às vezes a criança tem mais de 10 anos, mas não alcança os pedais ou, por algum motivo, não consegue se segurar adequadamente. A legislação também prevê esses casos.”
Desrespeitar as normas de segurança no transporte de menores é considerado infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e retenção da motocicleta até que outra pessoa habilitada possa buscar o menor.
Em abordagens de fiscalização, a viagem é interrompida imediatamente para garantir a integridade do passageiro.
“A infração é sanada fazendo com que essa criança não siga viagem, uma vez que o risco é alto. O veículo é autuado, mas o fator principal é interromper a irregularidade, pois o foco absoluto é a segurança da criança”, conclui o coordenador.










