O recesso escolar prossegue até dia 19 de julho na rede municipal de ensino, e o início do segundo semestre terá início em 22 de julho. Durante o período de descanso, os profissionais de apoio à educação cumprirão regularmente seus horários de trabalho nas unidades onde atuam, sem prejuízos ao funcionamento da unidade. Além disso, o atendimento ao público acontece normalmente nas creches e escolas, e as unidades poderão fazer a complementação de dias letivos pendentes e reforço escolar, por exemplo.
“Neste mês, as escolas que necessitam realizar reposição de aulas, programa de compensação de ausências ou adotarem atividades para o reforço escolar dos alunos podem organizar seus horários de atendimento aos estudantes e de atividades internas na unidade”, afirmou a secretária de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Alberto.
Os professores contratados pelo processo seletivo simplificado que se apresentaram em 2024 e ainda não completaram um ano de atividades ficam à disposição de suas unidades escolares para execução de atividades inerentes à sua função, conforme necessidade de cada unidade, permanecendo nelas sob a orientação de gestores, pedagogos ou PSPs da unidade.
“Todas as unidades escolares devem afixar em local visível os horários de funcionamento no período de recesso, inclusive as escolas com a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, informou a secretária.
Para todo o ano de 2024, a previsão é de 205 dias letivos, finalizando no dia 13 de dezembro e garantindo, assim, o cumprimento do mínimo de aulas, determinadas na legislação em vigor. A equipe gestora de cada unidade é responsável pela execução do estabelecido no Calendário e nas cargas horárias das Matrizes Curriculares, acompanhando o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, de cargas horárias e de conteúdos aos discentes.
“Havendo déficit de carga horária, por situações emergenciais e/ou das faltas dos professores, abonadas ou não, a equipe gestora deverá providenciar estratégias que visem à reposição de aulas não dadas”, explicou.
O recesso é concedido aos docentes servidores efetivos que exerçam regência de classe, professores do processo seletivo simplificado (contratos), com mais de 12 meses de serviço e, também, aos auxiliares de turma. Fica a critério da direção a possibilidade dos demais profissionais que atuam na escola a atuarem em sistema de rodízio, garantindo o funcionamento de horário integral.