Prefeitura de Campos lança Fundecam Emergencial de apoio às vítimas das fortes chuvas

Prefeitura de Campos lança Fundecam Emergencial de apoio às vítimas das fortes chuvas

A Prefeitura de Campos, por meio do Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), instituiu a linha de crédito, denominada Fundecam Emergencial, de apoio e colaboração às microempresas e aos microempresários individuais situados nas áreas atingidas pelas fortes chuvas e enchentes ocorridas em Campos, na segunda quinzena do mês de março. O decreto foi publicado no Diário Oficial, desta quinta-feira (11).

A decisão tem como finalidade colaborar com o prosseguimento das operações dos negócios locais, considerando a situação de emergência decretada e publicada no Diário Oficial do município do dia 26 de março.

O valor a ser financiado para as microempresas, com teto de R$ 50 mil, poderá englobar R$ 20 mil para investimento fixo e R$ 30 mil para capital de giro. O valor a ser financiado para os empreendedores individuais, com teto de R$ 15 mil, poderá englobar investimento fixo e capital de giro.

Os interessados deverão apresentar orçamento, quando se tratar de financiamento para investimento fixo, destacando a destinação dos recursos e projetando o resultado do empreendimento.

Será exigido, ainda, além das regras constantes no Decreto nº 258/2011, quando se tratar de microempresa, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição estadual, quando for o caso, contrato social da empresa com as últimas alterações, declaração de faturamento dos últimos 12 meses, comprovante de regularidade do contador no CRC, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica do último exercício e as certidões negativas de débito estadual, federal e municipal.

O prazo máximo de pagamento do financiamento é de 48 meses, com carência de seis meses e parcela mínima de R$ 150. Os financiamentos do Fundecam Emergencial utilizarão dos recursos próprios do Fundo e serão concedidos mediante a observação das regras e o cumprimento das exigências constantes na Lei nº 8.142 de 29 de dezembro de 2009, do Decreto nº 258/2011 e do presente decreto.