O Procon Campos emitiu um alerta direcionado a consumidores e fornecedores a respeito da cobrança indevida de taxas ou valores adicionais em transações comerciais realizadas por meio do Pix. O órgão de defesa do consumidor esclarece que essa modalidade de transferência instantânea é considerada uma forma de pagamento à vista, sendo legalmente equiparada ao dinheiro em espécie, o que proíbe qualquer tipo de acréscimo financeiro decorrente de sua utilização. Assim, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que decidem aceitar o Pix não podem repassar aos clientes os custos operacionais que a transação bancária possa gerar.
Segundo a superintendência do órgão, elevar o preço de um produto ou serviço ou aplicar uma taxa extra devido ao uso do Pix configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). De forma mais específica, essa prática pode violar o artigo 39, inciso V do código, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor, além de se enquadrar no inciso X do mesmo artigo, que proíbe o aumento de preços sem uma justa causa. O Procon salienta que, embora certas instituições financeiras cobrem tarifas de pessoas jurídicas por operações desse tipo, tais custos são inerentes à própria atividade empresarial e não devem ser embutidos no preço final pago pelo consumidor.
É ressaltado ainda que nenhum fornecedor é obrigado a disponibilizar o Pix como meio de pagamento em seu negócio. Contudo, ao optar por oferecer essa facilidade aos seus clientes, o comerciante assume a responsabilidade sobre os custos operacionais existentes, devendo se abster de aplicar taxas ou ágios sobre o valor original. Por fim, o órgão orienta que as pessoas que identificarem esse tipo de abuso comercial guardem os comprovantes, notas fiscais ou qualquer outro documento que comprove a irregularidade e façam uma denúncia formal junto ao Procon Campos para resguardar seus direitos.









