Quase uma década após o crime que comoveu Campos, a Justiça fluminense definiu que os réus do caso Ana Paula Ramos passarão por um novo julgamento popular. A sessão foi agendada para o dia 18 de novembro, às 10h, e ocorrerá no Fórum Maria Tereza Gusmão de Andrade, sob a condução da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri. A nova data foi estipulada porque a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu invalidar o júri anterior, realizado em julho de 2021, por entender que a imparcialidade do conselho de sentença ficou comprometida na ocasião. Devido a essa anulação, a suposta mandante do crime, Luana Barreto Sales, e o apontado como executor dos disparos, Igor de Souza, receberam o direito de aguardar o novo veredito em liberdade.
Anos atrás, no primeiro julgamento, os envolvidos haviam sido condenados a penas severas, que variavam entre 13 e 24 anos de reclusão. Enquanto os dois principais acusados aguardam a nova sessão soltos, Marcello Henrique Damasceno, apontado pelo Ministério Público como o intermediário da contratação, continua detido em regime fechado enquanto sua defesa tenta reverter a situação por meio de recursos judiciais. Outro envolvido na execução física do crime, identificado como Wermisson, faleceu em um acidente posterior e teve a punibilidade extinta.
O homicídio aconteceu em agosto de 2017, no Parque Rio Branco, localizado no subdistrito de Guarus. De acordo com a denúncia que baseia a acusação, a universitária Ana Paula Ramos, que tinha 25 anos e estava com o casamento marcado para dali a dois meses, foi atraída para uma emboscada arquitetada por sua própria cunhada, Luana. Confiando na familiar, a jovem foi até o local combinado, onde acabou sendo alvo de uma simulação de assalto. Ela foi baleada três vezes, sendo atingida no tórax e na cabeça, e não resistiu aos ferimentos. As investigações policiais concluíram que a ação foi minuciosamente premeditada e, por essa razão, o grupo foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, com agravantes que envolvem a promessa de pagamento, a impossibilidade de defesa da vítima e a caracterização de feminicídio.









