A Coluna Direito Urbano explica, em linguagem simples, o que o empresário precisa saber neste momento.
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um assunto discutido no Congresso e começou, em 2026, a fazer parte da rotina de empresas, contadores e consumidores.
Mas, afinal, o que muda na prática?
Para quem não entende de tributos, a explicação pode parecer complicada. Por isso, o Direito Urbano decidiu simplificar: o Brasil está mudando, de forma gradual, a maneira como os impostos sobre o consumo são cobrados.
Entre os novos tributos estão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. A mudança será gradual e a implantação completa do novo modelo está prevista para 2033.
Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. O período serve para empresas, contadores e sistemas se adaptarem às novas regras.
Na prática, isso significa que o empresário já precisa prestar atenção. Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos do regime regular devem trazer os campos relativos ao IBS e à CBS. A apuração de 2026 tem caráter de teste e, cumpridas as obrigações acessórias, os valores seguem as regras de compensação previstas para o período.
A principal mensagem é simples: não deixe para depois.
É importante conversar com o contador, verificar se o sistema de emissão de notas está atualizado, conferir os procedimentos da empresa e entender como a mudança poderá afetar preços, custos e créditos tributários.
Cada negócio terá um impacto diferente. Uma loja, uma indústria e uma empresa prestadora de serviços não necessariamente sentirão a reforma da mesma maneira.
Também precisa ficar atento. O Simples Nacional continua existindo, mas está sendo adaptado ao novo sistema tributário. Por isso, pequenos empresários e microempresas também devem conversar com seus contadores para entender as regras aplicáveis ao seu negócio.
O ponto principal é não tomar decisões com base em informações genéricas. O melhor caminho é analisar cada empresa individualmente.
A reforma não acontece de uma vez. Em 2027, começa uma nova etapa, com a cobrança efetiva da CBS e a extinção do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, haverá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Em 2033, o novo modelo estará integralmente em vigor.
Ou seja: 2026 é apenas o começo de uma mudança que vai durar vários anos.
Para ajudar o empresário a entender esse momento sem complicação, o Direito Urbano ouviu Paulo Victor Maciel e Douglas Ribeiro, contadores e sócios da Nexum Assessoria Contábil.
Segundo os profissionais, a recomendação para as empresas é acompanhar as mudanças desde já, manter os sistemas e documentos fiscais adequados e buscar orientação contábil antes de tomar decisões sobre preços, regime tributário ou investimentos.
O que o empresário deve fazer agora?
- Conversar com o contador sobre o impacto da reforma especificamente na sua empresa.
- Verificar se o sistema de emissão de notas fiscais está atualizado.
- Acompanhar as novas regras e os prazos de adaptação.
- Evitar tomar decisões apenas com base em informações de redes sociais ou mensagens compartilhadas.
- Planejar com antecedência as mudanças que poderão afetar custos, preços e a rotina da empresa.
A Reforma Tributária ainda vai levar alguns anos para ser totalmente implantada. O empresário não precisa dominar toda a legislação tributária, mas precisa saber que a mudança já começou.
Informação e planejamento podem fazer a diferença. Quanto antes a empresa entender o novo cenário, maior será a chance de atravessar a transição com menos surpresas.
A Coluna Direito Urbano busca trazer informações jurídicas em linguagem simples para quem precisa entender seus direitos e suas obrigações.
Fontes: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS.









