Antes de escolher seus candidatos, conheça as propostas, entenda as funções de cada cargo e informe-se antes de votar.
Faltam poucos dias para as Eleições 2026. Antes de chegar à urna e apertar a tecla “CONFIRMA”, o eleitor ainda pode conhecer melhor os candidatos, suas propostas e o que cada cargo permite fazer.
Em meio a opiniões de amigos, familiares, lideranças, influenciadores e redes sociais, é fácil escolher alguém apenas porque outra pessoa pediu.
Para o advogado José Paes, especialista em Direito Eleitoral, a decisão deve partir de uma análise do próprio eleitor: “O eleitor não deve simplesmente escolher um candidato porque alguém pediu ou porque recebeu uma indicação. É importante conhecer as propostas, entender o que está sendo apresentado e, principalmente, verificar se aquilo que está sendo prometido é compatível com as atribuições do cargo que o candidato pretende ocupar”.
Proposta também precisa ser possível
Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual possuem funções diferentes. Por isso, antes de acreditar em uma promessa, é importante verificar se o candidato realmente terá competência para cumprir aquilo que está propondo.
Também é preciso ter cuidado com conclusões baseadas apenas em uma experiência individual ou em uma notícia isolada. Informação, contexto e diferentes fontes ajudam a formar uma opinião mais consciente.
Santinhos: o que pode e o que não pode?
A distribuição de material gráfico é permitida até as 22h do sábado, 3 de outubro. No dia da eleição, a propaganda eleitoral e a boca de urna são proibidas.
O chamado derrame de santinhos, quando o material é espalhado pelas ruas, especialmente próximo aos locais de votação, também pode gerar punição. Na véspera, a prática é considerada propaganda irregular e pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. No dia da votação, pode configurar crime eleitoral.
Segundo José Paes, a responsabilidade pode alcançar o candidato beneficiado, dependendo das circunstâncias: “O derrame de santinhos ainda é visto por muitos como parte da tradição da eleição, mas é uma infração, e no dia da votação é crime. Além da multa, o candidato pode ser responsabilizado mesmo que diga não ter sido ele quem jogou o material, se as circunstâncias mostrarem que ele sabia. E há um problema concreto de segurança, porque o papel molhado no chão provoca quedas, principalmente de idosos”.
No domingo, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Já a manifestação coletiva, a entrega de santinhos e a boca de urna são proibidas.
Branco, nulo e celular
Votos brancos e nulos não são transferidos para outro candidato e não anulam automaticamente uma eleição.
O eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos. Em 2026, serão seis escolhas na urna, incluindo duas vagas para o Senado.
O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
Antes do CONFIRMA
Não é preciso votar porque um amigo pediu, porque um familiar indicou ou porque uma liderança política declarou apoio a determinado candidato.
O eleitor pode ouvir todas essas opiniões, mas a decisão é dele.
Antes do CONFIRMA, conheça as propostas, pesquise, compare e entenda as funções de cada cargo. Uma escolha consciente começa antes do dia da votação.









