sexta-feira, 16 outubro, 2026

O lixo nas ruas: de quem é a responsabilidade e quem deve ser cobrado?

Do descarte irregular nas calçadas ao derramamento de santinhos nas eleições, a sujeira urbana levanta questões sobre cidadania, fiscalização e o dever do poder público.

Há problemas que se tornam tão frequentes no cotidiano que corremos o risco de nos acostumar com eles. O lixo jogado nas calçadas, nas praças e nos jardins é um exemplo. Em Campos dos Goytacazes, basta observar alguns espaços públicos para perceber que essa realidade merece mais do que reclamações: exige responsabilidade e providências.

A sugestão para abordar o tema veio de uma leitora da coluna Direito Urbano, que chamou a atenção para o descarte de resíduos nas ruas, jardins, praças e praias. Leitora participativa, ela também já contribuiu com opiniões e sugestões em textos anteriores, enriquecendo o diálogo e colaborando para o desenvolvimento da coluna. Sua contribuição reforça a importância de ouvir quem acompanha o trabalho e reconhece questões que merecem espaço no debate público.

A reflexão é pertinente: o que o lixo espalhado revela sobre a maneira como cuidamos da cidade onde vivemos?

Nas últimas eleições, o derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação voltou a chamar a atenção. A quantidade de material espalhado causa indignação e levanta outra pergunta: se existem regras para impedir essas irregularidades, como funciona a fiscalização e quais são as consequências para os responsáveis?

Afinal, de quem é a responsabilidade?

A resposta é clara: a responsabilidade é compartilhada, mas as obrigações não são iguais.

O município tem o dever de organizar e prestar os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, diretamente ou por meio de empresas contratadas. Isso envolve planejamento, coleta, destinação adequada e medidas para enfrentar pontos de descarte irregular.

Já o cidadão tem o dever de acondicionar e descartar corretamente o lixo que produz, respeitando os horários, locais e procedimentos estabelecidos. Jogar resíduos em calçadas, praças, terrenos ou outros espaços inadequados não é uma simples falta de educação: a conduta pode gerar sanções conforme a legislação aplicável.

Essa divisão de responsabilidades está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que atribui deveres ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade. A legislação não permite transferir toda a responsabilidade para um único lado.

Isso também significa que a população pode e deve cobrar a prestação adequada dos serviços municipais, enquanto o poder público precisa orientar, fiscalizar e adotar medidas diante das irregularidades.

E quando o lixo é propaganda eleitoral?

No caso dos santinhos, existe uma questão específica. A Lei nº 9.504/1997 e a jurisprudência da Justiça Eleitoral tratam o derramamento de material de propaganda nas vias públicas, nas circunstâncias previstas pela legislação, como prática irregular. Candidatos e partidos podem ser responsabilizados conforme as circunstâncias e os requisitos legais; a responsabilização não deve ser presumida indistintamente em todos os casos.

Portanto, não basta recolher os papéis depois da votação. É legítimo questionar se as ocorrências estão sendo registradas, apuradas e, quando cabível, punidas. A percepção de que nada acontece precisa ser confrontada com informações sobre denúncias, procedimentos e sanções efetivamente aplicadas.

Para onde vai o lixo e como cobrar providências?

Outra questão importante é o destino dos resíduos depois da coleta. A população tem interesse em saber como funciona esse percurso, quais alternativas existem para materiais que não devem ser colocados no lixo domiciliar comum e como o município atua para evitar o descarte irregular.

A própria Prefeitura de Campos já divulgou orientações sobre pontos de entrega voluntária de entulho e canais para denúncias de descarte irregular. Em publicação oficial, foram informados os telefones (22) 98142-0194 para denúncias de crimes ambientais.

Quando presenciar uma irregularidade, o cidadão pode registrar o local, a data e, se possível, imagens que ajudem a identificar a ocorrência, sem se colocar em risco. No caso de propaganda eleitoral irregular, a denúncia deve ser encaminhada aos canais próprios da Justiça Eleitoral.

Mais do que reclamar da sujeira, é importante acompanhar as providências e cobrar transparência sobre a fiscalização e os resultados.

Uma cidade limpa não depende apenas de quem recolhe o lixo. Depende também de quem não o joga na rua e de autoridades que cumpram seu papel.

Não se trata de responsabilizar exclusivamente a população ou de atribuir todos os problemas à administração pública. Trata-se de reconhecer que cada um tem obrigações próprias e que a existência de leis precisa produzir efeitos concretos.

O espaço público pertence a todos. Quando alguém o suja, toda a coletividade sofre as consequências. Quando o poder público deixa de oferecer serviços adequados ou não enfrenta as irregularidades dentro de suas atribuições, também cabe à população cobrar respostas.

Afinal, cuidar da cidade não deveria ser uma escolha de alguns, mas um compromisso coletivo. E a cobrança por uma cidade mais limpa precisa começar por duas perguntas: cada um está fazendo a sua parte? E quem tem o dever de fiscalizar está mostrando à população o que está sendo feito?

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