Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz gradualmente a jornada de trabalho, garante dois dias de descanso semanal e mantém os salários; especialista explica os impactos da mudança
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro, marca uma mudança importante nas regras da jornada de trabalho no Brasil. A norma, originada da PEC 221/2019, reduz gradualmente a jornada máxima semanal e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A mudança, porém, não acontece de uma só vez. A própria Emenda Constitucional estabelece um período de transição de 14 meses.
Mudança será gradual
Nos dois primeiros meses após a publicação da Emenda, permanece o limite de 44 horas semanais.
A partir de 16 de dezembro de 2026, passa a valer a primeira etapa da transição: a jornada máxima será de 42 horas semanais, com direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
Ao final da transição, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
Como será a transição?
Período | Jornada máxima semanal | Dias de descanso
Regra atual | 44 horas | 1 dia
Até 15/12/2026 | 44 horas | 1 dia
A partir de 16/12/2026 | 42 horas | 2 dias
A partir de 16/12/2027 | 40 horas | 2 dias
A transição, portanto, será gradual. O trabalhador não passará imediatamente da escala 6×1 para uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
As folgas serão obrigatoriamente sábado e domingo?
Não.
A nova regra garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A organização das folgas poderá variar de acordo com a atividade profissional e também poderá ser disciplinada por acordos ou convenções coletivas.
Isso é especialmente relevante para setores que funcionam durante toda a semana, como comércio, saúde, segurança, hotelaria, transporte e outros serviços.
E quem já trabalha de segunda a sexta-feira?
Nem todos os trabalhadores terão uma mudança prática na quantidade de dias trabalhados.
Quem já trabalha 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com dois dias de descanso, por exemplo, já estará dentro da jornada prevista ao final da transição.
A mudança terá impacto maior sobre trabalhadores que atualmente cumprem seis dias de trabalho por semana ou aqueles submetidos a jornadas superiores aos novos limites.
O salário poderá ser reduzido?
Não.
A Emenda Constitucional estabelece que a redução da jornada e a ampliação do descanso não poderão resultar em redução salarial.
Na prática, com a redução da jornada sem diminuição da remuneração, aumenta o valor correspondente a cada hora trabalhada.
Na jornada de 40 horas semanais, o divisor mensal utilizado como referência para o cálculo do salário-hora passa de 220 para 200, o que representa aumento de 10% no valor da hora normal, com possíveis reflexos também no cálculo das horas extras.
E as horas extras e o banco de horas?
A redução da jornada também deverá provocar mudanças na organização das horas extras e dos sistemas de compensação.
O banco de horas continua sendo possível, desde que respeitadas as regras legais e as condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.
Empresas que atualmente trabalham com escalas, compensações e jornadas diferenciadas precisarão avaliar como adaptar seus sistemas à nova realidade.
O que acontece com os acordos coletivos?
A mudança poderá exigir a revisão de acordos e convenções coletivas que tenham regras incompatíveis com a nova jornada.
Na prática, categorias profissionais terão de analisar suas normas coletivas para verificar quais regras precisarão ser modificadas ou adaptadas.
A escala 12×36 vai acabar?
Não necessariamente.
A Emenda Constitucional não estabelece, de forma geral, o fim imediato da escala 12×36, utilizada atualmente em diversas atividades, como saúde, segurança e outros setores que funcionam de forma contínua.
A aplicação das novas regras aos diferentes regimes de trabalho deverá ser analisada conforme a legislação específica e as normas coletivas de cada categoria.
O que trabalhadores e empresas precisam fazer agora?
Embora a Emenda Constitucional já tenha sido promulgada e publicada, as mudanças ocorrerão de forma progressiva.
O primeiro marco será 16 de dezembro de 2026, quando entra em vigor a jornada máxima de 42 horas semanais e o direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
A partir daí, as empresas deverão revisar escalas, jornadas, bancos de horas e acordos coletivos, enquanto os trabalhadores deverão acompanhar as alterações aplicáveis aos seus contratos e às respectivas categorias.
A visão da especialista
Para entender os impactos práticos da mudança, o Jornal Notícia Urbana contou com a contribuição da Dra. Vanessa Pessanha, advogada do escritório Gomes e Freitas Bastos Advogados Associados.
Segundo a especialista, um dos principais pontos de atenção para as empresas será justamente o período de transição para as 42 horas semanais. Com dois dias de descanso, a tendência é que o trabalho fique concentrado em cinco dias. Nesse cenário, se o empregado trabalhar oito horas por dia, a jornada semanal será de 40 horas, e não 42.
Surge, então, uma questão prática: como distribuir as duas horas restantes que ainda serão permitidas durante a fase de transição?
De acordo com a advogada, caso a empresa queira utilizar o limite de 42 horas semanais, poderá negociar com o sindicato a ampliação da jornada diária. Na ausência de negociação coletiva, eventual trabalho que ultrapasse a jornada normal de oito horas diárias deverá ser remunerado como hora extra.
A Dra. Vanessa também destaca que, neste primeiro momento, o mais importante é que as empresas façam um diagnóstico da realidade atual, verificando quais setores ainda trabalham em escala 6×1, quais cumprem jornada de 44 horas, como estão organizados os bancos de horas e quais normas coletivas são aplicáveis.
A partir desse levantamento, será possível identificar quais escalas precisarão ser ajustadas, se haverá necessidade de redistribuir horários, rever compensações ou até iniciar uma negociação com o sindicato.
A orientação é que esse planejamento seja feito com antecedência, permitindo uma adaptação mais tranquila e reduzindo o risco de alterações emergenciais quando as novas regras entrarem em vigor.
A coluna Direito Urbano continuará acompanhando os desdobramentos da nova legislação e, nas próximas publicações, ouvirá especialistas de diferentes áreas do Direito, incluindo profissionais das áreas tributária e cível.
A proposta é analisar os impactos da mudança sob diferentes perspectivas, considerando que seus efeitos poderão alcançar diversas relações jurídicas e setores da sociedade.
Com a contribuição de especialistas de diferentes áreas, a coluna pretende oferecer aos leitores informações e orientações que auxiliem na compreensão das novas regras e de seus possíveis reflexos no dia a dia.









