Servidores dos órgãos da administração direta e indireta do município participaram, na manhã desta terça-feira (11), de uma reunião de trabalho sobre as Novas Regras de Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados a fornecedores de bens e serviços à municipalidade.
A iniciativa é da Secretaria de Fazenda, em cumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.145/2023, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/2023, que alterou a IN nº 1.234/2012, estabelecendo que os municípios devem reter o tributo sobre os valores pagos nas contratações de bens e prestação de serviços, bem como, cumpre o estabelecido no Decreto Municipal nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29/06/2023.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa 1234/2012 e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. O percentual da alíquota pode variar de 0,24 a 4,8%, dependendo do serviço ou do bem.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1º do Decreto Municipal nº 179/2023.
A Secretaria de Fazenda informa que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Representantes da Fazenda apontam que “o que antes se discutia como sendo ou não um direito, passou a ser uma obrigação, logo, além da responsabilidade na gestão fiscal e do incremento da arrecadação municipal, o cumprimento da regra é medida que se impõe para efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000).
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados junto à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do e-mail: [email protected].