O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão que interrompia o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da Prefeitura de São Fidélis. Com a nova determinação, o município está autorizado a dar continuidade à seleção de profissionais para a rede pública de ensino.
Entenda o caso
Anteriormente, uma decisão de primeira instância havia paralisado o certame. No entanto, o desembargador Fernando Cabral Filho, da Primeira Câmara de Direito Público, acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura. O magistrado destacou que a suspensão do processo seletivo colocava em risco a prestação do serviço essencial de educação no município.
Justificativa da decisão
Segundo os autos do processo, a seleção é necessária para a contratação temporária de profissionais que atuarão na substituição de servidores em licença médica ou maternidade. O desembargador apontou que:
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Ausência de preterição: A decisão de primeira instância não havia comprovado que candidatos aprovados em concursos anteriores estavam sendo prejudicados.
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Falta de amparo jurídico: O relator considerou que a suspensão anterior carecia de fundamentação legal sólida e criava diretrizes administrativas sem base jurídica para as contratações.
A decisão atual restabelece o processo seletivo até que o mérito da questão seja julgado em definitivo pelo colegiado do Tribunal. A medida visa garantir que as salas de aula não fiquem sem professores e que o calendário escolar seja cumprido sem interrupções.









