A recente proibição das plataformas de apostas online e jogos virtuais no Brasil provocou uma reação imediata no mercado ilegal. Um levantamento realizado pela plataforma Bet Legal, em parceria com a empresa de cibersegurança Iron Security, revelou que 415 novos sites não autorizados surgiram no país em um intervalo de apenas 48 horas após a publicação da medida provisória que vetou esse tipo de operação. O volume de domínios irregulares mapeados saltou de 295, registrados no momento do anúncio da medida, para 710 no final do mesmo fim de semana, representando uma alta de 141%.
O ápice na criação de novas páginas ocorreu no dia seguinte à publicação do decreto federal, quando 294 domínios clandestinos foram colocados no ar em 24 horas. Para acompanhar a proliferação dessas plataformas, o monitoramento cruza dados dos diários oficiais da União e dos estados com alertas enviados à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), avaliando tecnicamente a conectividade, a segurança dos protocolos e a titularidade dos registros para catalogar cada endereço.
Segundo a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a proliferação das páginas informais já era prevista e demonstra as limitações de uma proibição sumária. A entidade argumenta que o banimento acabou penalizando as empresas regulamentadas, que cumpriam exigências de tributação, fiscalização e proteção a públicos vulneráveis, enquanto abriu espaço para que operadores clandestinos continuassem atuando sem recolher impostos e sem responder às leis de defesa do consumidor.
Enquanto isso, o Ministério da Fazenda afirma atuar na contenção desse avanço em cooperação com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e a Anatel, unindo a restrição técnica ao bloqueio do fluxo financeiro de mais de 78 mil domínios não autorizados. Pelo cronograma estipulado pelo governo federal, após a proibição de novas apostas no final de setembro, os usuários e empresas têm até o início de outubro para realizar saques e retirar anúncios da ar, antecedendo o encerramento definitivo dos acessos e o ressarcimento dos saldos remanescentes intermediado pela Caixa Econômica Federal.









