As obras do Programa Asfalto Novo seguem nesta quinta-feira (18). Será executado o serviço de fresagem na Avenida José Alves de Azevedo, sentido Avenida 28 de Março – Centro, no trecho entre a Rua Conselheiro Otaviano e a Rua Tenente Coronel Cardoso (antiga Formosa).
Os motoristas devem continuar atentos quanto a interdição de ruas para evitar engarrafamentos. Para a execução da obra nesta quinta, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) vai interditar o cruzamento com as Ruas Saldanha Marinho e Tenente Coronel Cardoso. O trânsito será orientado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM).
As intervenções fazem parte do Programa Asfalto Novo, parceria entre a Prefeitura de Campos e o Governo do Estado, que visa a recuperação asfáltica de 130 ruas e avenidas da cidade. De acordo com a Prefeitura de Campos, do total de ruas contempladas pelo programa, 91 já tiveram asfalto recuperado, o que representa cerca de 70% do total de vias. Ainda restam 39 ruas a serem fresadas e pavimentadas.
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A Secretaria de Obras e Infraestrutura comunicou às empresas contratadas que paralisem os serviços que não tiverem saldo de empenho. A decisão foi tomada pelo titular da pasta, Fábio Ribeiro, durante reunião, nesta quarta-feira (17), com o corpo técnico e servidores que atuam nos processos de ordenamento de despesas.
Fábio Ribeiro esclarece que a decisão é em decorrência da não votação da LOA (Lei Orçamentária Anual) pela Câmara de Vereadores, porque a execução de obras ou outros serviços sem o prévio empenho caracteriza desobediência à Lei Federal 4320/64.
“É obrigação do gestor público atuar dentro dos ditames do conjunto de leis que rege a gestão pública. Na atual gestão, temos seguido fielmente a legislação para não sofrermos descontinuidades dos trabalhos em função das decisões dos Tribunais de Contas (do Estado e da União). E é neste contexto que, em função da Câmara ainda não ter votado a LOA, os ordenadores de despesas ficam impedidos de autorizar a execução de serviços para não ferir o Artigo 60 da Lei 4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho”, explica Fábio Ribeiro.
Ficou decidido na reunião que fica autorizada apenas a continuidade dos serviços em execução que ainda tenham saldo de empenho. Já os serviços de contratos cujas despesas ainda não estão com o prévio empenho processado não poderão ser executados.








