O deputado estadual e presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), apresentou um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve rigorosas medidas cautelares contra o parlamentar. Com o agravo regimental, o caso será agora analisado pelo Plenário da Corte, onde os demais ministros decidirão sobre a manutenção ou flexibilização das restrições.
A defesa de Bacellar contesta a validade e a proporcionalidade das sanções impostas após a revogação de sua prisão preventiva pela Alerj, em dezembro de 2025. Embora a Assembleia tenha votado pela soltura do deputado, Moraes substituiu a prisão por um conjunto de obrigações que, segundo os advogados, dificultam o pleno exercício do mandato parlamentar.
As medidas que Bacellar tenta derrubar incluem:
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Afastamento da Presidência da Alerj: O deputado permanece impedido de exercer as funções de comando no Legislativo fluminense.
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Monitoramento Eletrônico: Uso obrigatório de tornozeleira.
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Recolhimento Domiciliar: Restrição de circulação no período noturno e nos fins de semana.
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Proibições de Contato: Impedimento de comunicar-se com outros investigados no processo.
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Retenção de Passaporte: Proibição de deixar o país.
A defesa sustenta que não há fatos novos que justifiquem a manutenção das cautelares e que o afastamento do cargo de presidente fere a autonomia do Poder Legislativo estadual. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes tem reiterado que as medidas são fundamentais para garantir a instrução criminal e evitar a obstrução de justiça, dado que as investigações apontam indícios de vazamento de informações sigilosas para favorecer grupos criminosos.
Com o recurso, o processo será pautado para julgamento no ambiente virtual ou presencial do STF. O desfecho será crucial não apenas para o futuro político de Bacellar, mas também para definir os limites da intervenção do Judiciário em mandatos de chefia do Legislativo após decisões de imunidade tomadas pelas casas parlamentares.









