O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julga, nesta sexta-feira (11), o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. O ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos após ter sido condenado expressamente por improbidade administrativa devido à sua participação em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que atuava como secretário de Governo na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho. Diante do cenário, o Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento da postulação.
A disputa jurídica já vinha se desdobrando no plano eleitoral após o tribunal fluminense proibir o candidato de utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, além de vedar sua participação na propaganda gratuita de rádio e TV e em debates. A defesa de Garotinho recorreu argumentando que a legislação assegura ao postulante sub judice o direito de praticar os atos de campanha. Ao analisar a questão, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido de liminar para garantir o repasse de verbas públicas e o acesso aos meios de comunicação, argumentando que a competência para suspender esses direitos cabe exclusivamente à Corte Superior.
O impasse central sobre a situação eleitoral de Garotinho envolve a contagem do prazo de sua inelegibilidade. O ex-governador perdeu o prazo para recorrer da condenação por improbidade em maio de 2020, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmarem a extemporaneidade das suas apelações. Como a jurisprudência estabelece que o trânsito em julgado retroage à data limite do último recurso cabível, o período de oito anos fora do pleito começou a contar formalmente a partir daquele momento e se estende até maio de 2028, inviabilizando sua participação legal nas eleições.









