O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar, à inelegibilidade por um período de oito anos. A sentença, proferida por uma maioria de 5 votos a 2, fundamenta-se na acusação de abuso de poder político e económico durante a campanha eleitoral de 2022. Os magistrados validaram a tese de que houve irregularidades graves em contratações temporárias realizadas pela Fundação Ceperj e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam servido para angariar apoio político indevido.
A decisão do tribunal ocorre num momento crítico para Cláudio Castro, que havia renunciado ao cargo de governador apenas um dia antes do julgamento para tentar viabilizar a sua candidatura ao Senado. Com esta condenação, os seus planos políticos para as eleições de 2026 ficam seriamente comprometidos, uma vez que a restrição de direitos políticos se estende até 2030. Embora a renúncia tenha tornado o pedido de cassação de mandato sem efeito prático imediato, a sanção de inelegibilidade mantém-se plenamente válida, refletindo a gravidade que a maioria dos ministros atribuiu ao volume de recursos públicos envolvidos e ao número de pessoas contratadas no esquema.
Durante a sessão, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça apresentaram votos divergentes, argumentando que não existiam provas suficientes da participação direta dos acusados ou do impacto determinante das irregularidades no resultado final do pleito de 2022. No entanto, a posição vencedora, acompanhada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que o desequilíbrio na isonomia da disputa foi evidente. Além da inelegibilidade, os condenados deverão enfrentar o pagamento de multas e o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que as investigações sobre os gestores das instituições envolvidas sejam aprofundadas. Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar já manifestaram a intenção de recorrer da decisão judicial.









