A justiça concedeu liminar que suspende a CPI da Educacao, comissão pleiteada por vereadores da Câmara de Campos para apurar eventuais irregularidades na pasta.
De acordo com a decisão, o mandado de segurança aceito foi impetrado pelos vereadores da base do governo.
“Em síntese afirma violação a direito líquido de certo ver respeitado o devido processo legal para instauração e funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito. Afirma que houve violação aos seguintes dispositivos legais: art. 58, §3o da CRFB, art. 31 da LOMCG e arts. 115, 116 e 118 do RICMCG. Sustenta que o ato (AE 036/2023) praticado pela autoridade coatora não preencheu as exigências da ordem jurídica para criação de CPIs, na medida em que não apontou fato determinado e não fixou prazo certo para seu funcionamento.