O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou a liminar que beneficiava Anthony Garotinho, candidato pelo Republicanos ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Com essa determinação, os votos recebidos pelo ex-governador não serão computados como válidos no momento da apuração e figurarão na condição de anulados sub judice, uma vez que permanece em vigor a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura.
A revogação traz impactos diretos na logística e na estrutura do pleito. A medida suspende o acesso de Garotinho aos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de proibir sua participação nas transmissões do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Apesar de a liminar ter sido derrubada, o nome do postulante permanecerá registrado e visível nas urnas eletrônicas para os eleitores durante a votação.
Em pronunciamento realizado por meio de transmissão ao vivo, o ex-governador declarou não ter sido formalmente notificado do teor do despacho. Ele manifestou tranquilidade, associou o desdobramento a articulações de adversários e questionou a alteração individual de um entendimento anterior. Garotinho sustentou que a sua defesa encaminhará uma consulta ao presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, para checar os desdobramentos cabíveis, classificando a eventual ausência de seu nome na disputa como uma irregularidade.
O processo segue em tramitação na instância superior. Garotinho apresentou recurso ordinário para tentar reverter a decisão de indeferimento proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com as contrarrazões já anexadas aos autos para apreciação pelo plenary do órgão.










