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TSE suspende veto do TRE-RJ e libera campanha e recursos para Anthony Garotinho

Redação by Redação
29 de agosto de 2026
in Destaque Agora, Destaque Home
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar que suspendeu as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao ex-governador e candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo Republicanos, Anthony Garotinho. A determinação foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e vigora até o julgamento do mérito do recurso ou da análise definitiva do registro de candidatura.

Com a concessão da medida, ficam temporariamente sem efeito as proibições decretadas pelo tribunal regional na véspera. O TRE-RJ havia vedado a utilização de verbas públicas para o financiamento da campanha de Garotinho, além de barrar sua participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e em debates promovidos pelos meios de comunicação. O órgão regional também havia determinado a devolução de verbas públicas repassadas e fixado multas de 10% sobre movimentações financeiras relacionadas ao candidato.

Ao avaliar a reclamação, o relator destacou que as medidas adotadas no âmbito regional representavam um risco de danos irreversíveis, podendo, na prática, inviabilizar o andamento da campanha antes de um posicionamento final da Justiça Eleitoral. O magistrado salientou que a interdição drástica das prerrogativas de propaganda e financiamento não se justificava, uma vez que ainda existe controvérsia jurídica em debate e o registro de candidatura permanece na condição sub judice.

O ministro ressaltou que a concessão da liminar possui caráter estritamente cautelar e visa garantir a igualdade de condições no pleito e a competência da Corte Superior. A decisão não se manifesta antecipadamente sobre a elegibilidade de Garotinho nem antecipa o juízo sobre o deferimento definitivo do seu registro.

Com o novo entendimento, Garotinho retoma o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da cota de propaganda gratuita e participações em debates. Após ser notificado da liminar, o candidato afirmou que a medida assegura o equilíbrio na disputa e confirmou a continuidade de sua agenda nas ruas, nos meios de comunicação e junto ao eleitorado fluminense.

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