segunda-feira, 26 outubro, 2026
Notícia Urbana
  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • País
  • Esporte
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • País
  • Esporte
  • Colunistas
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Notícia Urbana
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Últimas Notícias

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Pedro Rafael Vilela - reporter da Agencia Brasil by Pedro Rafael Vilela - reporter da Agencia Brasil
26 de dezembro de 2025
in Últimas Notícias
entenda-os-direitos-do-consumidor-para-trocas-de-presentes-de-natal

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Share on Facebook

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Pedro Rafael Vilela - reporter da Agencia Brasil

Pedro Rafael Vilela - reporter da Agencia Brasil

RelacionadaPostagens

flavio-nao-reconhece-vitoria-de-lula-e-tentara-anulacao-do-pleito
Últimas Notícias

Flávio não reconhece vitória de Lula e tentará anulação do pleito

26 de outubro de 2026
“vamos-mudar-o-jeito-de-governar-este-pais”,-diz-lula
Últimas Notícias

“Vamos mudar o jeito de governar este país”, diz Lula

26 de outubro de 2026
antes-da-urna,-papel-e-caneta:-prepare-sua-colinha-para-votar
Últimas Notícias

Antes da urna, papel e caneta: prepare sua colinha para votar

25 de outubro de 2026
moraes-determina-bloqueio-de-ate-r$-6-bilhoes-do-advogado-willer-tomaz
Últimas Notícias

Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz

24 de outubro de 2026
mpt-apura-carta-de-supermercado-a-funcionarios-com-teor-eleitoral
Últimas Notícias

MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral

24 de outubro de 2026
ministra-rejeita-acao-que-pedia-transporte-interestadual-na-eleicao
Últimas Notícias

Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição

24 de outubro de 2026

Notícias Recentes

Noiva faz surpresa emocionante para pajem internado no HFM antes do casamento

Noiva faz surpresa emocionante para pajem internado no HFM antes do casamento

26 de outubro de 2026
flavio-bolsonaro-recebe-apoio-de-partidos-e-fala-em-mudar-constituicao

Um dia após perder a eleição, PF manda Flávio Bolsonaro entregar o passaporte

26 de outubro de 2026
“vamos-mudar-o-jeito-de-governar-este-pais”,-diz-lula

Lula cresce mais de 24 mil votos em Campos no segundo turno

26 de outubro de 2026
Campos: jovem é assassinado na Codin

Campos: jovem é assassinado na Codin

26 de outubro de 2026

Expediente

Diretor de jornalismo: Everaldo Cabral
E-mails: [email protected]
[email protected]
Telefone: 22 992265652

Colaboradores

Todos os colunistas colaboradores, efetivos ou eventuais do jornal Notícia Urbana, o fazem de forma espontânea e sem nenhum vínculo empregatício com o veículo

Importante

Todo material dos colunistas publicado neste jornal é inteira responsabilidade dos autores, não sendo, necessariamente, a opinião do veículo de comunicação

Siga-nos

  • Sobre
  • Politica de Privacidade
  • Comercial
  • Contato

Notícia Urbana 2025 © by Rede Aurora de Comunicação.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • País
  • Esporte
  • Colunistas

Notícia Urbana 2025 © by Rede Aurora de Comunicação.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist