Viajar de avião é prático, mas o extravio de bagagens é um problema que afeta milhares de passageiros todos os anos. Apesar do transtorno, a legislação brasileira e internacional oferece diversas garantias aos consumidores para minimizar os prejuízos e assegurar a devida indenização em casos de perda temporária ou definitiva das malas.
O Que Diz a Lei?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em sua Resolução nº 400/2016, as companhias aéreas são responsáveis pela devolução das bagagens no prazo máximo de 7 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso não cumpram esse prazo, o passageiro tem direito à indenização pela perda definitiva.
Além disso, a Convenção de Montreal, aplicável a voos internacionais, fixa um limite de responsabilidade para a companhia aérea em aproximadamente R$ 8.500 (1.288 Direitos Especiais de Saque – DES). Já no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao passageiro o direito à reparação por danos materiais e morais, dependendo do impacto do extravio.
Direitos do Passageiro
Ao enfrentar o extravio de bagagem, o consumidor pode exigir:
1. Assistência Imediata: A companhia deve fornecer itens básicos, como roupas e produtos de higiene, até a devolução da bagagem.
2. Indenização por Danos Materiais: Se os itens extraviados forem essenciais ou tiverem alto valor, a companhia aérea deve reembolsar o passageiro.
3. Indenização por Danos Morais: Quando o extravio comprometer compromissos importantes ou causar constrangimento, o passageiro pode pleitear compensação adicional.
Como Agir?
Se sua bagagem for extraviada, siga os passos abaixo para garantir seus direitos:
1. Notifique imediatamente a companhia aérea: Procure o balcão de atendimento e preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).
2. Guarde todos os documentos: Isso inclui passagens, etiquetas da bagagem e comprovantes de compras emergenciais.
3. Reclame junto à ANAC ou órgãos de defesa do consumidor: Se o problema não for resolvido de forma satisfatória, formalize sua queixa.
4. Busque orientação jurídica: Em caso de negativa ou indenização inadequada, consulte um advogado para analisar a possibilidade de ação judicial.
Prejuízos Morais e Materiais
Casos de extravio frequente mostram que o impacto vai além do financeiro. Passageiros que perdem compromissos importantes, como eventos ou reuniões, têm assegurado o direito a indenizações por danos morais, conforme precedentes na Justiça brasileira.
Conclusão
Embora o extravio de bagagem seja um transtorno, os passageiros têm respaldo legal para buscar reparação. A chave para evitar maiores problemas é estar informado, registrar a ocorrência corretamente e, quando necessário, buscar orientação profissional.
Se você passou por essa situação, saiba que a Justiça tem sido cada vez mais rigorosa com as companhias aéreas, assegurando indenizações justas aos consumidores.
Dr. Evandro de Barros é advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil; Mestre em Cognição e Linguagem; Dr. h.c. em Ciências Humanas, Filosofia; Ciências Jurídicas e Direitos Humanos. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas