A partir de agora, torna-se proibida a cobrança de sacolas nos supermercados de Campos. A lei foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho nesta terça-feira (21). A medida vale para a utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.
De acordo com a lei, o fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus pelas sacolas descartáveis que não polua o meio ambiente, para o transporte de produtos adquiridos pelos consumidores.
Em publicação do Diário Oficial, a lei passa a valer a partir da publicação e em caso de descumprimento, o estabelecimento receberá advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércios de grande porte e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação a lei.
A multa ficou estipulada no valor de 80 UFICAS para o comércio de grande porte, 40 UFICAS para o comércio de médio porte e 20 UFICAS para o comércio de pequeno porte.
Em caso de reincidência, a multa é no valor de 100 UFICAS, para o comércio de grande porte, 60 UFICAS para o comércio de médio porte e 40 UFICAS para o comércio de pequeno porte; além da suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação à lei.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar por meio de Decreto qual o Órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dos dispositivos contidos na Lei.