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Overbooking: o que fazer quando seu direito de embarcar é negado? Coluna Dr. Evandro de Barros

Nurbana by Nurbana
5 de dezembro de 2024
in Geral
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O overbooking, prática adotada por companhias aéreas para maximizar o preenchimento de assentos, ocorre quando são vendidos mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis em uma aeronave. Apesar de ser legalmente permitida em muitos países, incluindo o Brasil, a prática frequentemente resulta em transtornos para passageiros, que podem ser impedidos de embarcar em seus voos.

Direitos do Passageiro em Caso de Overbooking

De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), passageiros que enfrentam o overbooking têm direito a uma assistência material e compensação. Se o embarque for negado, a companhia aérea deve oferecer:
1. Assistência Imediata: Alimentação, hospedagem (se necessário) e transporte até o local de origem ou outro ponto de partida.
2. Reacomodação ou Reembolso: O passageiro pode escolher ser reacomodado em outro voo, remarcar a viagem para outra data ou receber o reembolso integral do bilhete.
3. Compensação Financeira: No Brasil, passageiros têm direito a uma indenização em dinheiro ou milhas pelo transtorno sofrido.

O Que Fazer se Você For Vítima de Overbooking?

• Solicite seus direitos imediatamente: Procure o balcão da companhia aérea e registre o ocorrido.
• Documente o problema: Tire fotos, guarde o cartão de embarque e exija comprovantes da negativa de embarque.
• Negocie antes de aceitar propostas: Algumas empresas oferecem compensações menores do que o devido. Avalie suas opções com calma.

Ações Judiciais em Casos de Overbooking

Se os direitos não forem respeitados, é possível ingressar com uma ação judicial para solicitar indenização por danos materiais e morais. Os tribunais brasileiros têm sido rigorosos com companhias aéreas, reconhecendo o impacto emocional e financeiro que essa situação causa aos passageiros.

O overbooking é mais comum do que deveria, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para minimizar os transtornos. Fique atento e não hesite em buscar assistência jurídica, caso necessário.

Evandro Barros
Especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos

Nurbana

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