O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou, nesta segunda-feira (1º), decreto que atualiza as medidas para o enfrentamento da Covid-19, “em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares”, e reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apesar de prorrogada as medidas de restrição, no decreto o governador destaca que algumas atividades, como é o caso de shopping centers, poderão ser reotmada a partir da próxima segunda-feira (8).
Está autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers e centros comerciais, bem como de farmácias, supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.
Também está autorizado o funcionamento das feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de um metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, estará autorizado a partir do dia 8 de junho. Shopping centers e centros comerciais também. Mas será obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.
Todo shopping ou centro comercial deverá ter na entrada e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para uso de todos os clientes e frequentadores.
Só será permitido o acesso e circulação no interior desses estabelecimentos de clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada.
As praças de alimentação também terão a capacidade de utilização diminuída pela metade. Continuarão fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas e teatros.
Está autorizada a prática de atividades esportivas individuais ao ar livre.