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Violência doméstica: e quando o homem é a vítima?

Nurbana by Nurbana
5 de maio de 2023
in País
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Muito se fala sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, nos últimos tempos também tem estado em pauta o assunto das mulheres que acusam injustamente homens por motivos alheios a qualquer tipo de agressão.  Acusações falsas por sentimento de vingança ou coisas dessa natureza.

Acontece que não só a mulher pode ser vítima de violência doméstica e familiar. O homem também pode, crianças do sexo masculino, homens idosos, deficientes físicos e mentais, enfim, qualquer ser humano pode ser vítima.

Ora, e por que somente as mulheres recebem uma proteção especial?

Não teria, por exemplo, a mesmíssima gravidade a agressão a uma criança do sexo masculino ou feminino? No entanto, apenas nos casos de agressões a estas últimas se utilizam as proteções previstas na Lei Maria da Penha.

Apesar de todos esses fatores, da legislação enviesada que temos em nosso país, o homem também pode sofrer violência doméstica e possui meios de buscar proteção, e é isso que veremos a seguir.

Direitos para todos ou para grupos específicos?

A partir do momento em que a lei garante o direito para apenas uma parcela da população, mesmo que ela seja a mais atingida, está rechaçando os direitos da categoria menor que sofre da mesma maneira, mas não é protegida.

No caso da Lei Maria da Penha, são enfatizadas proteções direcionadas apenas às mulheres, e os homens que são vítimas não têm acesso a esses benefícios da maneira que as mulheres têm.

De toda forma, como as previsões legais da lei não inovadoras no que se refere aos crimes, podemos buscar respaldo na legislação preexistente e tentar equilibrar um pouco essa discrepância introduzida pela mencionada Lei.

Com o advento da Lei Maria da Penha surgem novos crimes?

É importante deixar claras duas nuances envolvendo o assunto. A primeira, como já falamos, é a ênfase que é dada às vítimas mulheres e o quanto isso na prática traz prejuízo aos homens pela maneira como a lei é aplicada. Um exemplo é a concessão de Medidas Protetivas de Urgência com base unicamente na palavra da suposta vítima.

A segunda é o fato de que tudo o que há na mencionada Lei apenas cria divisões descabidas e antidemocráticas entre os direitos do ser humano como um todo. A partir do momento que apenas a mulher é protegida o sentido de resguardar toda e qualquer vítima, independente de ser homem ou mulher, se perde totalmente.

Além disso, não há sequer nova previsão de crime nesta Lei, com exceção do crime de descumprimento de medidas protetivas. Todos os artigos apenas enfatizam nos crimes já existentes a diferença que deve haver no tratamento entre as vítimas mulheres e homens. Ora, não seriam todos vítimas? Não seriam todos merecedores da mesma proteção estatal?

Legislação aplicável no caso de vítimas do sexo masculino

Apesar de a Lei Maria da Penha não poder ser aplicada às vítimas do sexo masculino, a legislação brasileira prevê em outros diplomas proteções que podem ser aplicadas a qualquer pessoa.

Tal fato ressalta ainda mais a inutilidade de promulgação de uma nova lei.

A seguir, alguns exemplos de crimes previstos nos Código Penal e Processual Penal que resguardam os direitos de todos os indivíduos:

– O crime de ameaça previsto no artigo 147, do Código Penal Brasileiro;

– Lesão corporal, previsto no artigo 129, do Código Penal;

– Os crimes de calúnia, injúria, difamação, elencados nos artigos 138 a 140, também do Código Penal;

– Nos casos em que houver necessidade de uma proteção imediata, é possível requerer as medidas cautelares diversas da prisão. Estas estão previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal;

Todos esses crimes e tantos outros, que podem ser praticados contra qualquer ser humano, podem e devem ter suas sanções aplicadas. O Advogado patrocinador da causa buscará os meios mais eficazes de alcançar a justiça e defender os direitos de seu cliente.

Todo ser humano, portanto, é dotado de dignidade e faz jus às proteções previstas em lei, o direito deve alcançar a humanidade como um todo e não apenas determinadas classes. Ainda que alguns grupos, por circunstâncias diversas, sofram numa proporção maior algum tipo de dano, a lei criada para sua proteção deve abranger todos os possíveis casos que envolvam o assunto.

Como vimos, todos podem ser vítimas e, apesar de a Lei Maria da Penha não prever proteção para os homens, é possível se utilizar da legislação preexistente para resguardar os seus direitos. Fica, entretanto, a reflexão acerca do papel das Leis em nosso país e a necessidade de buscar sempre uma efetiva proteção para todo ser humano.

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