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Governador Claudio Castro é absolvido pelo TRE

Nurbana by Nurbana
4 de fevereiro de 2025
in Política
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O governador Cláudio Castro (PL), e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta terça-feira, 4, no processo que apura supostos gastos ilícitos na campanha à reeleição em 2022.

O relator da ação de cassação do governador, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição do chefe do Executivo e seu vice. O voto foi acompanhado na íntegra pelas desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho, Kátia Junqueira e pelo presidente do tribunal, Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Segundo desembargador a votar, Peterson Barroso Simão, foi o primeiro a divergir do relator e se posicionou pela condenação de Castro e Pampolha à inelegibilidade por oito anos. A divergência foi acompanhada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro.

De acordo com o MP Eleitoral, Castro e Pampolha não comprovaram a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha ao governo fluminense. O órgão defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos dois por oito anos.

Para o desembargador Rafael Estrela, após analisar o caso, “não há prova de corrupção eleitoral tampouco provas de que houve intenção deliberada dos candidatos em desviar dinheiro de campanha”. Segundo o relator do caso, “as despesas foram escrituradas”: “Se o serviço foi mal prestado ou inexistente, não há provas a respeito disso”.

“As alegações do MPE são sedutoras, mas quando confrontadas com a tese da defesa e, principalmente, a ausência de prova nos autos permite concluir que gastos ilícitos de campanha eleitoral ficaram no campo da suposição”, afirmou o desembargador.

Segundo Estrela, o MP não apresentou provas de que houve ilegalidade nos gastos de campanha de Castro em 2022.

“Não há espaço para presunções. A má aplicação de recurso público demanda aprofundamento probatório, o que o MP não se desincumbiu”, disse.

O magistrado acrescentou ainda que o MP Eleitoral “transferiu o ônus da prova da acusação à defesa” e buscou “chamar a atenção do juízo” com números de supostas movimentações financeiras.

“O que se deslumbra no presente caso, primeiro, é a transferência do ônus da prova da acusação à defesa, o que não se admite. Segundo, chamar a atenção do juízo através de números que traduzem, de fato, altíssima movimentação financeira, mas sem que se promova adequadamente uma construção lógica entre os números apresentados, as movimentações financeiras, o emaranhado de documentos que instruíram esse processo, a partir da prestação de contas e dos relatórios financeiros produzidos a partir da quebra de sigilo efetivada.”

Desembargador diverge e vota por condenação

O desembargador Peterson Barroso Simão divergiu do voto do relator e opinou pela condenação de Castro e Pampolha à inelegibilidade e perda do cargo. Para o magistrado, “não há como tapar o sol e a verdade com a peneira nem colocar uma venda nos olhos ao julgar”. Segundo ele, “todas as teses das defesas não encontram o mínimo de respaldo diante dos documentos apresentados”.

“Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores sem fundamentação entre familiares, o que não coaduna com o espírito público de respeitabilidade que o candidato deve ter com a Justiça Eleitoral e os eleitores. E a reprovação é a consequência lógica de quem trilha por caminhos da ilegalidade. Quando a improcedência que conduz a absolvição dos representados faz letra morta da verdade dos fatos torna o caminho injusto, não razoável e desproporcional e abona as condutas dolosas praticadas nos documentos de prestação de contas”, afirmou Simão.

 

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