sexta-feira, 17 abril, 2026

A reforma tributária e o nanoempreendedor: entenda a nova categoria

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, introduziu a figura do nanoempreendedor no Brasil, visando reconhecer e formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda. Essa medida faz parte da reforma tributária que busca simplificar o sistema fiscal e incentivar a inclusão produtiva.

A Sanção do projeto de regulamentação da reforma tributária estabelece uma categoria isenta da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços, que abrange profissionais como ambulantes, artesãos, jardineiros, cozinheiros, costureiras, prestadores de serviços de manutenção e motoristas de aplicativos, entre outros. Cabe ressaltar que, profissionais como advogados, dentistas, jornalistas, entre outros, que estão na lista negativa do MEI e não podem adotar o modelo dos nanoempreendedores.

Podemos afirmar que, uma das principais vantagens dessa categoria é a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituem o PIS, COFINS, ICMS e ISS. Além disso, os nanoempreendedores não precisam abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa
física, o que reduz a burocracia e os custos administrativos. Para motoristas e entregadores de aplicativos, considera-se apenas 25% da receita bruta mensal para fins de enquadramento, permitindo que esses profissionais recebam até R$ 162 mil por ano e ainda se beneficiem do regime.

Na prática, o regime dos nanoempreendedores pretende simplificar o processo tributário, reduzir o custo administrativo do cidadão e incentivar a redução da informalidade. A criação da categoria visa formalizar trabalhadores que, por diversos motivos não se formalizaram como MEI, mas que exercem atividades econômicas de pequeno porte. Ao proporcionar benefícios fiscais e simplificar o processo de formalização, a medida busca reduzir a informalidade no mercado de trabalho e incentivar o desenvolvimento dos pequenos negócios. A previsão é que a reforma tributária entre em vigor à partir de 2026, com cronograma de fiscalização até 2032.

Antes de tomar qualquer decisão relacionada à formalização do regime tributário ou demais aspectos fiscais do seu negócio, é altamente recomendável que o nanoempreendedor consulte um profissional especializado
na área tributária. A orientação de um contador ou consultor fiscal pode prevenir equívocos que resultem em encargos indevidos, perda de benefícios ou até mesmo problemas legais. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente, garantindo que as escolhas estejam alinhadas com a realidade do empreendimento e com a legislação vigente”, Explicou Deleon Gandra, contador. Dessa forma, podemos concluir que, a Lei Complementar nº 214/2025 representa um avanço na inclusão econômica de trabalhadores autônomos de baixa renda,oferecendo-lhes uma alternativa viável à formalização tributária. Ao reconhecer a importância desses profissionais para a economia local, o governo busca promover a justiça fiscal e o crescimento sustentável dos pequenos negócios.

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