O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei apelidado de “Pix Pensão”, que institui a transferência automática mensal de valores de pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal.
A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), altera o Código de Processo Civil e havia sido aprovada pelo Senado no início de julho.
Como vai funcionar na prática?
Embora tenha recebido o apelido popular de “Pix Pensão”, o texto aprovado não cita nominalmente o Pix. A legislação estabelece que o pagamento será realizado por meio de um sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (o Banco Central).
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Solicitação na Justiça: Durante qualquer fase do processo de cumprimento de sentença, quem tem direito a receber a pensão pode pedir ao juiz a inclusão no sistema de débito automático.
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Indicação de contas: O devedor indica a conta de onde o valor será debitado, e o credor indica a conta onde receberá os recursos.
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Determinação judicial: O juiz emite uma ordem direta à instituição financeira contendo o valor, a data do débito, a duração dos pagamentos, a forma de atualização monetária e a incidência de juros em caso de atraso.
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Acompanhamento pelo Judiciário: O banco fica obrigado a enviar relatórios periódicos à Justiça confirmando a realização dos depósitos, os valores e as datas, anexando os comprovantes ao processo.
O que ocorre se não houver saldo?
Caso a conta do devedor não possua saldo suficiente no dia agendado para o pagamento:
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A instituição financeira comunicará a inconsistência ao órgão supervisor do sistema financeiro.
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A Justiça poderá determinar o bloqueio automático de outros ativos e contas do devedor até o limite exato da dívida atualizada.
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O bloqueio pode atingir inclusive recursos mantidos por empresários individuais, mantendo-se restrito ao montante da pensão em atraso.
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Se o devedor não contestar a medida (ou se a contestação for rejeitada), o valor retido torna-se penhora, e o banco terá até 24 horas para transferir o dinheiro ao beneficiário.
Transparência e prazo para vigência
A nova legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a compilar e divulgar dados consolidados sobre ações de pensão alimentícia no país. As informações serão anonimizadas para proteger a privacidade das famílias e servirão de base para o aprimoramento de políticas públicas.
Prazo de transição: As novas regras não passam a valer imediatamente. A lei estabelece um período de um ano (vacatio legis) a partir da sua publicação para que o Poder Judiciário e o sistema bancário realizem as adequações tecnológicas e operacionais necessárias.










