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Prefeitura de Campos proíbe circulação de carroças em algumas ruas da cidade

Redação by Redação
18 de agosto de 2025
in Destaque Agora, Geral
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A Prefeitura de Campos dos Goytacazes convoca os proprietários e condutores de Veículos de Tração Animal (VTA) para o cadastramento obrigatório, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 001/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15) (AQUI). O período de cadastramento tem início na próxima segunda-feira (18), das 9h às 16h, na Rua Silvio Fontoura, nº 81, Parque João Maria (ao lado da UBS PET).

Também a partir da próxima segunda está proibido o trânsito de VTA em algumas vias do município. O Chamamento Público visa regularizar a circulação e o uso de carroças no município, garantindo a segurança viária e o bem-estar animal.

A portaria é assinada pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Civil Municipal  e Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. De acordo com os organizadores do censo, é fundamental que todos os proprietários e condutores de VTAs compareçam até o dia 29 agosto, já que o mesmo visa conhecer e dimensionar essa categoria, a fim de regularizar o ordenamento público municipal.

Após o censo, a categoria vai ser convocada para participar de cursos de capacitação promovidos pelo Centro de Controle de Zoonoses e Vigilância Ambiental de Campos dos Goytacazes/RJ conjuntamente com a Guarda Civil Municipal. A capacitação é obrigatória para obtenção da autorização para conduzir VTA, assim como os animais, devem estar com exames laboratoriais em dia. Eles também vão passar por exames clínicos realizados pelos médicos veterinários do CCZ. Vão ser vacinados e identificados por meio de dispositivo eletrônico (microchipagem).

Fica proibido o trânsito de VTA nos perímetros abaixo:

Na margem direita do Paraíba do Sul, da seguinte forma: do início da Rua Espírito Santo, seguindo pela Rua Rocha Leão, pela Rua Sílvio Bastos Tavares (BR 101), envolvendo o Trevo do Índio, seguindo pela avenida Arthur Bernardes, até a avenida Alberto Lamego.  Avenida José Alves de Azevedo, no trecho entre a avenida XV de Novembro e avenida Arthur Bernardes, seguindo em direção à avenida Princesa Isabel em toda sua extensão até a rua dos Goytacazes, até a Ponte Saturnino de Brito (Ponte da Lapa). Tomando sentido a margem do Paraíba, pelas avenidas Rui Barbosa e avenida Quinze de Novembro até o ponto inicial na rua Espírito Santo.

Na margem esquerda do Paraíba, no subdistrito de Guarus da seguinte forma: do início da avenida Tancredo Neves a partir da ponte Barcelos Martins até o entroncamento da avenida Professora Carmem Carneiro, seguindo até o entroncamento da rua Santo Antônio, seguindo por esta até a avenida Bartolomeu Lizandro (Beira Rio), seguindo até a Ponte Barcelos Martins, fechando o perímetro com a Avenida Tancredo Neves (Bairro Jardim Carioca).

O trânsito de veículos de tração animal também está proibido em todas as vias de fluxo intenso no âmbito do município, a exemplo da avenida Doutor Arthur Bernardes, avenida Vinte e Oito de Março, avenida Alair Ferreira, Tarcísio Miranda, Presidente Kennedy, Alberto Lamego, Felipe Uebe, Tenente Coronel Cardoso, Alberto Torres, Presidente Vargas, rua Dr. João Maria, avenida Dr. Gilberto Cardoso; rua Doutor Beda; rua Doutor Ricardo Quitete; rua dos Goytacazes e avenida 7 de Setembro. E ainda a avenida Carmem Carneiro, avenida José Carlos Pereira Pinto, avenida Zuza Mota, avenida Tancredo Neves, rua Capitão Nazário Pereira Gomes, rua Hipólito Sardinha e rua Salo Brand.

Na Baixada Campista: avenida Alair Ferreira, rua São Gonçalo e  Rodovia Raul Souto Maior. Também está vedado o trânsito de veículos de tração animal em todas as pontes sobre o Rio Paraíba do Sul, salvo mediante ordem expressa de natureza específica, expedida pela autoridade de trânsito.

Os proprietários/condutores deverão apresentar identidade, CPF, endereço, informações dos animais (quantidade), informações do Veículo de Tração Animal (VTA). Não é necessário levar o animal nem o veículo de tração para o cadastramento.

Redação

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