Nesta terça-feira (4), a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso da concessionária Águas do Paraíba S/A, onde a empresa queria reajustar as tarifas de água e esgoto por via judicial. o Recurso foi negado Por unanimidade, além de manter a decisão do prefeito Wladimir que é contra o reajuste em 2023.
A concessionária entrou na justiça e tentou argumentar para aumentar os preços das taxas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer. Serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Ato do Prefeito de Campos dos Goytacazes que não autorizou o reajuste tarifário contratual para o exercício de 2023. Decisão que indeferiu tutela de urgência com o fim de se reajustarem as tarifas imediatamente. Manutenção. Elementos das provas coligidas aos autos que são insuficientes para se comprovar, em cognição sumária, a verossimilhança do valor de reajuste. Embora a concessionária do serviço público tenha direito inequívoco à justa remuneração pelos serviços prestados e investimentos realizados, cabe ao Poder concedente atuar continuamente para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Concessão em que, no curso do contrato, houve significativa alteração do mecanismo de reajuste tarifário, com adoção de índices genéricos de variação de preços, não apenas os custos locais e concretos. Previsão, inclusive, de influência direta da própria variação do salário-mínimo, aparentemente em conflito com a Constituição da República. Revisão do equilíbrio econômico-financeiro que pode ensejar tanto aumento, quanto redução de tarifas. Caso concreto que demanda contraditório pleno e dilação probatória. Decisão agravada que não merece qualquer reparo. Recurso a que se nega provimento.









