Nesta segunda-feira (10), a Rede Super Bom de Supermercados conseguiu a suspensão da Lei 9.120, que proibia a cobrança do fornecimento das sacolas plásticas nos estabelecimentos locais.
Trata-se de uma ação da empresa Barcelos Varejo e Atacado Ltda (Superbom) na qual ela pediu a tutela de urgência para suspender a cobrança das sacolas, alegando inconstitucionalidade da lei municipal.
“A competência legislativa municipal sobre normas de direito do consumidor restringe-se ao regulamento de tema de interesse local, isto é, que se referem mais diretamente às necessidades imediatas do Município. E, para a hipótese de fornecimento de sacolas plásticas, não se me parece exista particularidade em Campos dos Goytacazes ou mesmo no Norte Fluminense a justificar tratamento distinto do que é conferido pela Lei Estadual nº 8.473/2019 aos demais Municípios Fluminenses. Há, aqui, portanto, aparente vício de inconstitucionalidade formal orgânica da Lei Municipal nº 9.120/2021, diante da violação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito federal prevista nos Incisos V e VIII da Constituição federal de 1988”, afirmou o juiz Eron Simas, em seu despacho, nesta segunda-feira (10).