sexta-feira, 5 dezembro, 2025

ALERJ reconhece casamentos religiosos de matriz africana e abre caminho para efeitos civis

Por Mateus Chagas

Uma medida inédita no Brasil garante que uniões realizadas nos ritos da Umbanda e do Candomblé possam, após registro, ter validade civil em um passo simbólico e jurídico contra a desigualdade religiosa.

Na sessão do dia 6 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD). O projeto reconhece como legítimos os casamentos religiosos celebrados de acordo com os ritos próprios das religiões afro-brasileiras (Umbanda e Candomblé). Embora o reconhecimento não produza efeitos civis automáticos, o texto prevê que tais uniões possam ser convertidas à forma civil conforme a legislação federal vigente.

Para que o casamento celebrado no rito de Umbanda ou Candomblé tenha validade civil, o projeto estabelece que:

  • A cerimônia deve ser lavrada por uma autoridade religiosa habilitada, babalorixá, ialorixá, pai ou mãe de santo, chefe de terreiro ou outra liderança reconhecida pela comunidade.
  • A declaração deve conter dados obrigatórios: nome completo dos noivos, documento de identidade, CPF, endereço; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade celebrante; identificação do templo/terreiro; assinaturas da autoridade e de ao menos duas testemunhas da comunidade.
  • O documento poderá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, junto com a documentação exigida pela legislação federal.
  • Os cartórios ficam proibidos de recusar, por discriminação religiosa, o recebimento ou processamento desses documentos sob pena de responsabilização pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Judiciário.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, a iniciativa apoia-se nos seguintes fundamentos:

  • O art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil assegura a liberdade de crença e culto, tratamento isonômico e proibição de discriminação por religião.
  • O art. 226, §2º, da Constituição reconhece os efeitos da união estável e do casamento e que qualquer casamento religioso pode ter efeitos civis, segundo a lei.
  • A lei federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e a lei federal nº 10.406/2002 (Código Civil) disciplinam o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso.
  • A proposta da ALERJ busca corrigir desigualdades históricas enfrentadas pelas religiões de matriz africana, garantindo visibilidade social, religiosa e cultural.

A aprovação do projeto representa mais do que um ato administrativo: é um marco de igualdade religiosa. Por décadas, os ritos de Umbanda e Candomblé ficaram em segundo plano frente a outras religiões, e o reconhecimento formal deste tipo de casamento reforça a dignidade, a cidadania e o direito à pluralidade.

Especialistas apontam que este tipo de medida contribui para o combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural que afetou as comunidades de matriz africana.

  • O reconhecimento não é automático: a conversão para efeitos civis depende do cumprimento dos requisitos e registro no cartório.
  • O texto ainda precisa ser votado em redação final na ALERJ, pois recebeu emendas parlamentares.
  • Será necessário que autoridades religiosas das casas de Umbanda e Candomblé organizem formalmente a documentação exigida e que cartórios se adequem aos novos protocolos para evitar recusa discriminatória.
  • O Estado também poderá desenvolver campanhas educativas e de capacitação para agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa.

Ao aprovar o PL 6.076/25, a ALERJ dá um passo inovador no reconhecimento formal de casamentos no âmbito das religiões de matriz africana, abrindo caminho para que cerimônias da Umbanda e do Candomblé tenham respaldo civil. Tal medida fortalece a liberdade religiosa, a igualdade e o respeito à diversidade cultural  sem prescindir, no entanto, do cumprimento dos requisitos legais previstos pela lei federal.

Se sancionado e implementado de forma eficaz, o projeto poderá servir de modelo para outros estados brasileiros, expandindo o reconhecimento e a proteção dos direitos das comunidades afro-religiosas.

Por Mateus Chagas

Uma medida inédita no Brasil garante que uniões realizadas nos ritos da Umbanda e do Candomblé possam, após registro, ter validade civil em um passo simbólico e jurídico contra a desigualdade religiosa.

Na sessão do dia 6 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD). O projeto reconhece como legítimos os casamentos religiosos celebrados de acordo com os ritos próprios das religiões afro-brasileiras (Umbanda e Candomblé). Embora o reconhecimento não produza efeitos civis automáticos, o texto prevê que tais uniões possam ser convertidas à forma civil conforme a legislação federal vigente.

Para que o casamento celebrado no rito de Umbanda ou Candomblé tenha validade civil, o projeto estabelece que:

  • A cerimônia deve ser lavrada por uma autoridade religiosa habilitada, babalorixá, ialorixá, pai ou mãe de santo, chefe de terreiro ou outra liderança reconhecida pela comunidade.
  • A declaração deve conter dados obrigatórios: nome completo dos noivos, documento de identidade, CPF, endereço; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade celebrante; identificação do templo/terreiro; assinaturas da autoridade e de ao menos duas testemunhas da comunidade.
  • O documento poderá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, junto com a documentação exigida pela legislação federal.
  • Os cartórios ficam proibidos de recusar, por discriminação religiosa, o recebimento ou processamento desses documentos sob pena de responsabilização pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Judiciário.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, a iniciativa apoia-se nos seguintes fundamentos:

  • O art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil assegura a liberdade de crença e culto, tratamento isonômico e proibição de discriminação por religião.
  • O art. 226, §2º, da Constituição reconhece os efeitos da união estável e do casamento e que qualquer casamento religioso pode ter efeitos civis, segundo a lei.
  • A lei federal nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e a lei federal nº 10.406/2002 (Código Civil) disciplinam o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso.
  • A proposta da ALERJ busca corrigir desigualdades históricas enfrentadas pelas religiões de matriz africana, garantindo visibilidade social, religiosa e cultural.

A aprovação do projeto representa mais do que um ato administrativo: é um marco de igualdade religiosa. Por décadas, os ritos de Umbanda e Candomblé ficaram em segundo plano frente a outras religiões, e o reconhecimento formal deste tipo de casamento reforça a dignidade, a cidadania e o direito à pluralidade.

Especialistas apontam que este tipo de medida contribui para o combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural que afetou as comunidades de matriz africana.

  • O reconhecimento não é automático: a conversão para efeitos civis depende do cumprimento dos requisitos e registro no cartório.
  • O texto ainda precisa ser votado em redação final na ALERJ, pois recebeu emendas parlamentares.
  • Será necessário que autoridades religiosas das casas de Umbanda e Candomblé organizem formalmente a documentação exigida e que cartórios se adequem aos novos protocolos para evitar recusa discriminatória.
  • O Estado também poderá desenvolver campanhas educativas e de capacitação para agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa.

Ao aprovar o PL 6.076/25, a ALERJ dá um passo inovador no reconhecimento formal de casamentos no âmbito das religiões de matriz africana, abrindo caminho para que cerimônias da Umbanda e do Candomblé tenham respaldo civil. Tal medida fortalece a liberdade religiosa, a igualdade e o respeito à diversidade cultural  sem prescindir, no entanto, do cumprimento dos requisitos legais previstos pela lei federal.

Se sancionado e implementado de forma eficaz, o projeto poderá servir de modelo para outros estados brasileiros, expandindo o reconhecimento e a proteção dos direitos das comunidades afro-religiosas.

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